Deficiência
Intelectual
De acordo
com a AAMR e DSM-IV (Manual Diagnóstico e Estatístico
de Transtornos Mentais), por deficiência intelectual entende-se o estado de
redução notável do funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, associado a limitação de pelo menos dois aspectos do funcionamento
adaptativo: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais,utilização
de recursos comunitários, saúde e segurança, habilidades
acadêmicas, lazer e trabalho. A deficiência intelectual pode ser caracterizada
por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela
população, conforme padronizado em testes psicométricos ou por uma defasagem
cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade e realidade
sociocultural, segundo provas, roteiros e escalas, baseados nas teorias
psicogenéticas.
A
classificação tem importantes implicações para o sistema de prestação de
serviços para essas pessoas. A primeira faz referência aos elementos
diagnósticos da deficiência intelectual, assim, a utilização de um único código
de diagnóstico desta deficiência se afasta do conceituado teste de QI, que
estabelecia as categorias de leve, médio, severo e profundo.
Deste
modo a pessoa era diagnosticada como deficiente intelectual ou não, com base no
comprometimento dos três critérios de: idade de instalação, habilidades
intelectuais significativamente inferiores à média, limitações em duas ou mais
das dez áreas de habilidades adaptativas estabelecidas. As terminologias de
deficiência intelectual leve, média, severa e profunda deixam então de ser
utilizadas. Assim, um diagnóstico poderá se expressar do seguinte modo:
"uma pessoa com deficiência intelectual
que necessita de apoios limitados em habilidades de comunicação e habilidades
sociais".
Essa nova
classificação, também reflete sobre o fato de que muitas pessoas
com deficiência intelectual não apresentam limitações
em todas as áreas das habilidades adaptativas e, portanto, não precisam de
apoios nessas áreas não afetadas.
Em suma,
o enfoque descrito busca proporcionar uma avaliação detalhada do indivíduo e
dos apoios de que ele necessita, permitindo assim, analisar separadamente todas
as áreas em que podem existir necessidade e, então, providenciar uma
intervenção, uma vez reconhecida sua interdependência. Esta abordagem permite
que se tenha o enfoque adequado para o tratamento ou para o planejamento dos
serviços que levem em consideração todos os aspectos da pessoa. A partir do
ponto de vista do indivíduo, tem-se uma descrição mais apropriada das mudanças
necessárias ao longo do tempo, levando em conta as respostas individuais para o desenvolvimento
pessoal, para as mudanças ambientais, para as atividades
educacionais e as intervenções terapêuticas. Finalmente, esta abordagem
centra-se na possibilidade que o ambiente social tem de oferecer os serviços e
apoios que aumentarão as oportunidades do indivíduo levar uma vida pessoal
satisfatória.
Muitos
são os fatores predisponentes para a deficiência intelectual, a seguir algumas
das causas mais frequentemente identificadas:
- Fatores de risco e causas pré-natais: são
aqueles que incidirão desde a concepção até o início do trabalho de parto.
Por exemplo: desnutrição materna; má assistência à gestante; doenças
infecciosas; tóxicos; genéticos; etc.
- Fatores de risco e causas perinatais:
incidirão do início do trabalho de parto até o 30º. dia de vida do bebê.
Por exemplo: má assistência ao parto e traumas de parto; hipóxia ou
anóxia; prematuridade e baixo peso; icterícia grave; etc.
- Fatores de risco e causas pós-natais: vão do
30º dia de vida até o final da adolescência. Exemplos: desnutrição;
desidratação; infecções; intoxicações; acidentes; etc.
KRYNSKI,
STANISLAU et. al. Novos rumos da deficiência mental, São Paulo, Sarvier, 1983
LUCKASSON, R et. Al. Mental retardion: definition, classification and
systems of supports. 9ª ed. Washington, AAMR, c1992, 1997.
MANUAL
DIAGNÓSTICO E ESTATÍSTICO DE TRANSTORNOS MENTAIS. DSM-IV.
Trad. De Dayse Batista. 4.ed. Porto Alegre, Artes Médicas, 1995.
VERDUGO
Miguel Angel. El cambio de paradigma en la concepcion del retraso mental: la
nueva definicion de la AAMR. Ciclo Cero, Vol. 25(3). Pág.5-25, 1994.