Responsáveis por derramamento de Diesel no Rio Purus são acionados na Justiça Federal
Resistência em assumir responsabilidades ameaça o fornecimento de energia elétrica. Uma ação civil pública (ACP) com pedido de liminar foi ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Acre visando a cobrar responsabilidades pelo incidente que culminou em derramamento de 25.000 litros de óleo diesel nas águas do Rio Purus, no município de Santa Rosa do Purus, distante 850 Km de Rio Branco, e acessível apenas por via área ou fluvial. São responsabilizadas na ACP a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a empresa Guascor do Brasil, responsável pela usina termelétrica de Santa Rosa e a empresa A.M. Barreto, contratada pela Eletroacre para o transporte do combustível. O incidente ocorreu no dia 16 de janeiro, entre as localidades aldeia Nazaré e Colônia Santa Helena Nova, no interior da Terra Indígena Alto Rio Purus, quando dois cilindros contendo 25.000 litros de óleo caíram no leito do Rio Purus. O fato só chegou ao conhecimento das autoridades ambientais do Estado após decorridas 72 horas, quando foi acionada a Comissão Estadual de Gestão de Riscos, de modo a se tomarem as providências necessárias à segurança e ao controle do vazamento. O deslocamento das equipes técnicas até o local do ocorrido constatou que, apesar da aparente dispersão dos poluentes, já que não foram detectadas manchas de óleo na água, ou resíduos nas margens e em animais, os dois cilindres permanecem submersos, sem ao menos se saber se há ainda algum volume de óleo em seu interior, o que aponta para o risco de um novo vazamento, com consequente ocorrência de impactos ambientais e ameaça à saúde pública e segurança da população. Os autores da ação buscam, assim, a responsabilização daquelas empresas pelo risco do dano ambiental a que foi submetido aquele bioma, incluídas aí suas populações nativas, a fauna e a flora da região. Além disso, os implicados, resistindo em assumir suas responsabilidades no caso, ameaçam descontinuar o fornecimento de energia elétrica na região, que é um serviço público essencial de que devem gozar todos os cidadãos. Na apuração dos fatos, ficou comprovado que a Eletroacre assumiu o transporte de óleo diesel sem realizar o licenciamento ambiental para a atividade e sem planejar a implementação de plano emergencial em caso de acidentes, ou fiscalizar a atividade a ser executada por sua contratada, A M Barreto, que por sua vez, foi negligente ao transportar carga perigosa sem as devidas preocupações técnicas. A Guascor, por sua vez, aproveitou-se economicamente do transporte de óleo, sem exigir a apresentação das devidas autorizações, assumindo, como co-responsável, o risco pelos eventuais danos causados pela atividade. Os pedidos da Ação A ação elaborada pelo Procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, pelo Promotor de Justiça Álvaro Luiz Araújo Pereira e pela Procuradora de Justiça Patrícia Rêgo pede à Justiça Federal que conceda liminar para obrigar, no prazo de 15 dias, que os três entes implicados no incidente apresentem laudo técnico visando a identificar a localização dos tanques de combustíveis submersos e avaliar a necessidade de sua retirada, custeando, se for o caso, as respectivas despesas. A Eletroacre e a AM Barreto deverão apresentar, também, pedido de licenciamento ambiental para o transporte de insumos perigosos, e se for o caso, apresentar EIA/RIMA para estas atividades. À Guascor e à Eletroacre, solidariamente, pede-se que elaborem plano de ação emergencial para o transporte de produtos químicos perigosos, com a participação da comunidade local, além de garantir o fornecimento ininterrupto de energia elétrica para a população residente em Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano.
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